terça-feira, 22 de maio de 2012

A vaga na garagem e a sanha legiferante


A sanha legislativa dos políticos brasileiros se contrapõe à sua baixa produtividade; isto é, embora desejem regulamentar tudo, seja algo móvel, imóvel, animado ou inanimado, a baixa carga horária de trabalho, a má formação intelectual e as intermináveis denúncias de corrupção – além de outros motivos – os impedem de trabalhar. E isso, a meu ver, não é de todo ruim. Embora se possa dizer que, porque não legislam, esta função cai no colo do Judiciário – do STF, na verdade –, e que isso seria nocivo à democracia e ao modelo da separação de poderes, existe um lado bom sim.
            O aspecto benéfico disso tudo é o fato de não regularem toda nossa vida, apesar desse ser o objetivo de qualquer um que chegue à capital federal investido em um cargo público. Do burocrata da mais baixa patente até o político graúdo, todos querem dizer o que seus súditos devem fazer com suas próprias coisas, com seu corpo, sua mente, seus bens, seus futuros bens, etc.
            A mais nova lei, que na verdade é de autoria do senador Marcelo Crivella, salvo engano meu um pastor – não que isso seja problema, já que parece ser tão ruim quanto qualquer outro deputado ou senador –, dispõe sobre a alienação ou locação de vagas de garagem em condomínios a pessoas estranhas a ele. Naturalmente, trata-se de uma proibição dessa atividade. Ou seja, um sujeito cria uma lei federal, da longínqua Brasília, para decidir o que cada um, dono do seu apartamento, numa cidade distante, com costumes absolutamente particulares, deve fazer com a sua vaga de garagem. Ou o senador é um ser ungido (pior que deve acreditar ser mesmo), com uma mente brilhante e magnânima, sempre disposta a facilitar e orientar seu rebanho sobre o melhor caminho a tomar, ou estamos diante de mais um exemplo lamentável de intervencionismo estatal na vida das pessoas.
            Como se não bastasse a ridícula proibição, o texto da lei, que altera o artigo 1.331 do Código Civil, torna a lei desnecessária, já que, após impedir que o proprietário aliene sua vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, informa ao final a exceção à esta regra: se houver autorização expressa da convenção condominial em sentido contrário. Em outras palavras, se os condôminos quiserem, poderá haver a alienação/locação da vaga para alguém alheio ao condomínio. E por que não deixar os próprios condôminos decidirem isso desde sempre? Será que os moradores do local não estão mais aptos a decidir esse aspecto cotidiano de suas vidas? Qual é a razão de ser desta lei? Só o desejo incontrolável de mandar na vida dos outros explica.  

Um comentário:

  1. Marcos Cesar Botelho22 de maio de 2012 às 22:29

    Excelente texto Pedro. E sobre a baixa produtividade do Congresso, veja as leis sancionadas pela Dilma nas duas últimas semanas. Foram mais de 10 leis criando o ''dia de algo". Muitas leis e pouca qualidade e que, como você bem escreveu, acaba parando no STF.

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