A sanha legislativa dos
políticos brasileiros se contrapõe à sua baixa produtividade; isto é, embora
desejem regulamentar tudo, seja algo móvel, imóvel, animado ou inanimado, a baixa
carga horária de trabalho, a má formação intelectual e as intermináveis
denúncias de corrupção – além de outros motivos – os impedem de trabalhar. E
isso, a meu ver, não é de todo ruim. Embora se possa dizer que, porque não
legislam, esta função cai no colo do Judiciário – do STF, na verdade –, e que
isso seria nocivo à democracia e ao modelo da separação de poderes, existe um
lado bom sim.
O aspecto benéfico disso tudo é o fato de não regularem
toda nossa vida, apesar desse ser o objetivo de qualquer um que chegue à
capital federal investido em um cargo público. Do burocrata da mais baixa
patente até o político graúdo, todos querem dizer o que seus súditos devem
fazer com suas próprias coisas, com seu corpo, sua mente, seus bens, seus futuros
bens, etc.
A mais nova lei, que na verdade é de autoria do senador
Marcelo Crivella, salvo engano meu um pastor – não que isso seja problema, já
que parece ser tão ruim quanto qualquer outro deputado ou senador –, dispõe
sobre a alienação ou locação de vagas de garagem em condomínios a pessoas
estranhas a ele. Naturalmente, trata-se de uma proibição dessa atividade. Ou
seja, um sujeito cria uma lei federal, da longínqua Brasília, para decidir o que cada um, dono do seu
apartamento, numa cidade distante, com costumes absolutamente particulares,
deve fazer com a sua vaga de garagem. Ou o senador é um ser ungido (pior que
deve acreditar ser mesmo), com uma mente brilhante e magnânima, sempre disposta
a facilitar e orientar seu rebanho sobre o melhor caminho a tomar, ou estamos
diante de mais um exemplo lamentável de intervencionismo estatal na vida das
pessoas.
Como se não bastasse a ridícula proibição, o texto da
lei, que altera o artigo 1.331 do Código Civil, torna a lei desnecessária, já
que, após impedir que o proprietário aliene sua vaga de garagem a pessoas
estranhas ao condomínio, informa ao final a exceção à esta regra: se houver autorização
expressa da convenção condominial em sentido contrário. Em outras palavras, se
os condôminos quiserem, poderá haver a alienação/locação da vaga para alguém
alheio ao condomínio. E por que não deixar os próprios condôminos decidirem
isso desde sempre? Será que os moradores do local não estão mais aptos a
decidir esse aspecto cotidiano de suas vidas? Qual é a razão de ser desta lei?
Só o desejo incontrolável de mandar na vida dos outros explica.
Excelente texto Pedro. E sobre a baixa produtividade do Congresso, veja as leis sancionadas pela Dilma nas duas últimas semanas. Foram mais de 10 leis criando o ''dia de algo". Muitas leis e pouca qualidade e que, como você bem escreveu, acaba parando no STF.
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