sábado, 25 de fevereiro de 2012

Agências (des) reguladoras

          A introdução de agências reguladoras na estrutura estatal é um fato consolidado na maior parte dos países ocidentais. No Brasil, sua implementação se deu ao longo dos anos 90, durante o processo de reforma do Estado, que buscou diminuir a face empresarial do Estado e aumentar seu aspecto regulador. A ideia original era que empresas privadas prestassem um determinado serviço e o Estado, através de agências compostas por técnicos, regulasse-o, resguardando direitos e interesses dos consumidores e trazendo maior eficiência aos setores através da competição entre os agentes privados. Contando com dez agências reguladoras nacionais, além de outras de âmbito estadual ou municipal, o modelo vige até o momento e não dá sinais de retrocessos. Todavia, acontecimentos recentes – e outros nem tão recentes -, apontam alguns problemas no funcionamento de boa parte das agências reguladoras.
         Os vazamentos de óleo ocorridos nos últimos tempos no litoral brasileiro, para além do debate que suscita, dado o impacto ambiental que está causando e que poderá vir a causar mais adiante, denota também a omissão da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) no tocante aos riscos acarretados por este tipo de atividade. A princípio, não é possível afirmar peremptoriamente quais seriam as causas da omissão, porém alguns exemplos podem ajudar a entender melhor os motivos para o mau funcionamento desta e de outras Agências Reguladoras.
         Em tese, a regulação serve para duas coisas: proteger a concorrência entre os agentes privados e preservar direitos e interesses dos consumidores. Da boca para fora, qualquer agente privado diz que a concorrência é benéfica a todos e que, por isso, são favoráveis a ela. Em seu íntimo, entretanto, sabem também que a concorrência implica em um maior esforço para manter sua posição no mercado. Logo, qualquer “auxílio” governamental neste ambiente competitivo, sobretudo nos setores que movimentam valores vultosos, é bem-vindo. De outro lado, temos a “classe” de políticos e burocratas dos altos escalões, historicamente sujeita ao patrimonialismo e ao clientelismo, que não mede esforços para aparecer nos jornais em escândalos de corrupção. Independentemente da forma como esta “simbiose” perversa entre agente privado e Estado se dá – lobbies, corrupção, troca de favores, etc -, o resultado é que a razão de ser do modelo regulador deixa de existir. É o que ocorre, por exemplo, quando um ex-funcionário do alto escalão de uma empresa é indicado a um posto de direção de uma agência reguladora. A imparcialidade necessária ao cargo – ainda que não absoluta, porque impossível -, esvai-se completamente, favorecendo sua antiga empresa, ou mesmo quem pagar mais, acabando por prejudicar a concorrência e, por conseguinte, os consumidores. O preenchimento de cargos comissionados com amigos e parentes de políticos em postos importantes das agências, fato recorrente em estatais que agora se expande para outros terrenos e instituições, é outra forma de macular seu papel. A cobrança indevida nas contas de energia elétrica por conta de um erro nos contratos com as concessionárias de energia em 2010 e o desastre com o avião da TAM (3054) em 2006, que não conseguiu parar na pista, vindo a se chocar com um prédio, são exemplos da deficiência da atuação das agências reguladoras de seus setores, ANAEL e ANAC, respectivamente, incapazes de regular e fiscalizar a contento as empresas.
         Sem dúvida, o modelo regulador do Estado é moderno e capaz de gerar bons frutos ao país; mais do que isso, deve ser um espaço para a ação de técnicos que atuem com espírito republicano, sem que sejam capturados por interesses particulares. Afinal, no caso do vazamento de óleo, o papel precípuo da ANP deveria ter sido a prevenção contra acidentes ambientais, e não apenas de divulgar com estardalhaço a punição das empresas petrolíferas. Ainda que correta a multa, o estrago já está feito.

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